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Direito Previdenciário: Filho com Deficiência Pode Receber Duas Pensões por Morte?

Pensão por Morte: Regras Gerais

Conforme disposto no artigo 16 da Lei nº 8.213/1991, que regula os benefícios previdenciários, os filhos, enteados ou menores sob guarda têm direito à pensão por morte até os 21 anos de idade, salvo se forem considerados inválidos ou portadores de deficiência. Após atingirem essa idade, o benefício é cortado, salvo em situações específicas.

Exceção: Pensão Vitalícia para Filhos com Deficiência

A exceção para a interrupção da pensão por morte está prevista no artigo 77, § 2º, inciso II da Lei nº 8.213/1991, que determina que os filhos inválidos ou com deficiência (intelectual, mental ou grave) podem receber a pensão de forma vitalícia. Isso significa que, independentemente da idade, o filho com deficiência tem o direito de receber a pensão por toda a vida.

Acúmulo de Duas Pensões por Morte

Em caso de falecimento de ambos os genitores, a legislação também permite o acúmulo de pensões. A Emenda Constitucional nº 103/2019, que reformou o sistema previdenciário, prevê o acúmulo de pensões por morte em determinadas situações. O filho com deficiência pode, portanto, receber duas pensões, uma do pai e outra da mãe, desde que respeitados os critérios de concessão.

Direito Garantido, Proteção Ampliada

O objetivo desse regime é oferecer maior segurança econômica aos filhos que, em função de sua deficiência, permanecem em situação de dependência por toda a vida. Esse benefício vitalício e cumulativo assegura o suporte financeiro necessário, especialmente em casos onde os cuidados são permanentes e demandam mais recursos.

Como garantir o benefício?

Para garantir esse direito, é fundamental que a deficiência seja comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS, conforme os parâmetros da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). A deficiência pode ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, desde que comprometa a vida independente e o sustento do beneficiário.

Se você ou alguém que você conhece está enfrentando essa situação, é importante conhecer seus direitos e buscar orientação jurídica para garantir o acesso ao benefício da maneira correta.

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